O GERENTE DA EMPRESA CONTRATANTE É QUEM ASSINA O CONTRATO POR ELA?
Seu cliente gostou da sua apresentação, aprovrou o orçamento e agora é hora de assinar o contrato. E quem assina o contrato de serviço?
Depende da empresa
Isso vai depender do que prevê o Contrato Social da empresa.
Na maioria delas existe um único sócio administrador e ele pode assinar sozinho os contratos como representante legal da pessoa jurídica.
Outras empresas definem que todos os sócios têm que assinar para contratar serviços de terceiros.
E em alguns casos, o Contrato Social prevê que um terceiro, gerente/diretor será o responsável por assinar obrigações da Pessoa Jurídica. Em outras, os sócios simplesmente fazem uma procuração dando poderes para este funcionário agir em nome da empresa. Isso geralmente ocorre com empresas maiores.
E por que isso é importante?
Porque um contrato assinado por uma parte que não tem poderes para assumir aquela obrigação pode ser considerado nulo e pode te trazer muitos problemas para receber os valores cobrados pelos serviços que você desempenhou.
Pode ser até que você consiga reverter a situação na justiça, mas vai ser um processo mais longo, caro e complexo do que no caso de ter um contrato assinado corretamente.
Dados importantes
Então, não esqueça de sempre perguntar do cliente antes de elaborar o contrato: “Quais os dados do(s) sócio(s) com poderes para assinar a procuração?”
Não esqueça de colocar os dados dessa(s) pessoa(s) como representante(s) da Pessoa Jurídica no contrato e sucesso!
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