Listas essenciais pra quem trabalha com criação de marcas
LISTAS ESSENCIAIS PRA VOCÊ TER NO SEU COMPUTADOR!
Se você trabalha com criação de marcas, seja através de serviços de branding, naming ou criação de identidade visual, é super importante entender as questões relacionadas ao registro de marca e os cuidados ao escolher os nomes para evitar grandes problemas futuros para seus clientes.
Não são somente as marcas já registradas (ou em processo de registro) que podem impedir a utilização de uma marca por uma empresa ou um profissional. Na verdade, existem algumas situações pouco conhecidas que podem causar o indeferimento certeiro de um registro de marca – as Indicações Geográficas e as marcas de Alto Renome. Além disso, tem outras duas listas que também são essenciais pra você – a lista de NICE, conhecida como NCL, que agrega as classes de produtos e serviços, e a classificação de VIENA, utilizada para classificar os elementos figurativos das marcas.
Sabendo disso, explicamos brevemente sobre elas e vamos deixar disponíveis as listas atualizadas constantemente para que você possa baixar e conferir toda vez que estiver fazendo um processo novo de criação de marca. Pra facilitar o serviço, você pode baixar gratuitamente um arquivo .ZIP com todas as listas mais abaixo (basta deixar seu email pra eu te enviar o link). Recapitulando, são essas as listas que compõe o pacote:
- INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, DENOMINAÇÃO DE ORIGEM e Processos em Andamento;
- MARCAS DE ALTO RENOME;
- LISTA DE NICE (CLASSES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, principal e auxiliar);
- LISTA DE VIENA
- TABELA DE SERVIÇOS (bônus com a tabela dos valores de serviços do INPI)
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
As indicações geográficas são signos distintivos de produtos ou serviços que se diferenciam dos concorrentes por sua origem geográfica. No brasil existem dois tipos de IG, indicações de procedência e denominação de origem (por isso você vai ver que tem duas listas, uma para cada tipo).
Dos dois tipo já temos quase 70 reconhecidos (nacionais e internacionais). Ambas têm como missão comum reconhecer legalmente que determinado nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, tenha se vinculado a determinado produto ou serviço, garantindo aos produtores/prestadores de serviço ali estabelecidos a exclusividade na utilização deste nome geográfico vinculado àquele produto ou serviço.
As Indicações de Procedência têm a ver com a notoriedade da localidade como centro extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. São as que temos em maior quantidade porque o processo é um pouco mais simples, bastando provar a notoriedade. Para conseguir o status de Denominação de Origem é preciso demonstrar que as qualidades ímpares do produto ou serviço originam-se exclusiva ou essencialmente do meio geográfico (solo, regime de chuvas, clima, relevo, método e etc.) daquela localidade. Trabalho bem mais complexo.
Qual o risco de utilizar uma indicação geográfica como marca de um produto? O pedido deve ser indeferido caso o produto ou serviço do seu cliente tenha similaridade com o produto ou serviço vinculado àquela IG. Isso baseado no inciso IX, do art. 124 da lei 9.279, que diz que “Art. 124: Não são registráveis como marca: IX – indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;”. Simples assim.
MARCAS DE ALTO RENOME
Sabe aquelas marcas que tem uma penetração gigantesca no mercado? Admiradas, conhecida por todo mundo, desejadas e com uma reputação de qualidade indiscutível? Bem uma marca que atinge esse patamar tem um valor absurdo de mercado e a simples menção de seu nome faz qualquer produto ou serviço se valorizar imensamente. Se o titular da marca tiver como comprovar isso, ele pode solicitar o reconhecimento do alto renome, paga uma “taxinha” (hoje mais de R$40 mil) e, submeter-se ao processo de análise do INPI.
Se o pedido for deferido a marca ganha esse status e passa a ter proteção em todas as classes de produtos e serviços. É o que assegura a lei 9.279: “art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.” Isso significa, por exemplo, que mesmo que o titular de uma marca de alto renome não fabrique nenhum produto naquela classe, novos pedidos que tragam o termo (ou figura) serão indeferidos. Por exemplo, FLAMENGO é marca de alto renome (desde 02/01/2019).
Imagine que eu tente registrar uma marca de reator nuclear na classe 11, uma vez que vejo que o Clube de Regatas do Flamengo não possui nenhum registro na classe. Meu pedido seria indeferido com base no art. 125 citado acima. Então, atenção! Qualquer pedido com o termo FLAMENGO vai ser indeferido automaticamente? Não. O termo ainda tem um significado próprio, distinto do clube, relacionado a uma região do planeta, um povo e itens culturais típicos de lá. Por exemplo, se alguém tentar registrar uma marca como “DANÇA FLAMENCA” para identificar produtos de vestuário, poderia conseguir o registro. Mas isso não quer dizer que o processo seria fácil, porque o clube certamente entraria com oposições e outras medidas para dificultar a obtenção da titularidade da marca.
LISTA DE NICE
Por que é ESSENCIAL você ter essa lista no seu computador para consultas? Pra você poder saber em que classes os produtos ou serviços do seu cliente se encaixam e, assim, poder fazer as buscas no banco de dados do INPI e descobrir se os nomes estão disponíveis ou não. Em outro texto aqui do blog eu falei bastante sobre a classificação de produtos e serviços e é muito, muito importante você entender isso se quiser ser um profissional completo e trazer mais segurança pros seus clientes. Clique aqui e dê uma lida no texto. Tem até vídeo lá também.
LISTA DE VIENA
Nessa lista você encontra a classificação dos elementos figurativos das marcas. E pra que ela é útil? Bem, quando você estiver na reta final da elaboração da identidade visual do seu cliente vale muito a pena entrar no sistema de buscas do INPI e fazer buscas baseadas no elementos figurativos. Por exemplo, digamos que a sua ideia se inspira numa estrela-do-mar. Faça a busca nessa lista e você descobrirá que o código delas é 3.9.17. Agora vai lá no sistema de buscas, clique na seção CÓD. FIGURA, e coloque no campo “Classificação de Viena – CFE” o código 3.9.17 (você pode combinar até 3 códigos) e escolha a classe de NICE. No exemplo vou colocar a 44, referente a serviços de salão de beleza.
Hoje apareceram 8 processos. Abra cada um deles e analise para ver se seu design/projeto está similar a algum dos existentes. Com isso você traz mais segurança a seu trabalho e pro seu cliente.
CONCLUSÃO
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Vou contar um segredo. Eu tenho essas listas no meu Dropbox. Favoritadas em todos os meus dispositivos. E se você abrir o aplicativo Pré-Visualização no meu notebook, adivinha o que vai abrir primeiro? Adivinhou. Essas listas. Então, vai lá não perde tempo, baixa logo, dá uma olhada nelas para se familiarizar e não deixe de utilizá-las em cada novo trabalho. Abraços! Ah, curtiu o post? Compartilhe com um amigo. Tem dúvidas sobre o assunto? Deixa aí embaixo que respondo pra você.
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